As regras e os procedimentos relacionados com o controle interno de pessoal das entidades de auditoria independente devem tratar obrigatoriamente
I do conhecimento esperado em relação aos atributos relacionados à atividade de auditoria independente.
II da necessidade de disponibilização, para os auditores, dos sistemas de informação que contenham dados sobre clientes e outras informações relevantes.
III dos programas de graduação científica dos membros da equipe.
IV do monitoramento do cumprimento das políticas de independência.
Estão certos apenas os itens
Ao elaborar um contrato com uma empresa de auditoria independente, a entidade que seria auditada pela primeira vez incluiu no contrato uma cláusula acerca do trabalho a ser feito. A cláusula mencionava que, após o trabalho, o parecer deveria assegurar de forma incontestável que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.
Essa cláusula é considerada inadequada em decorrência do(a):
Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue os itens subsecutivos.
É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA).
Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue os itens subsecutivos.
No Brasil, a convergência das normas brasileiras de auditoria aos padrões internacionais ocorre por meio da tradução e adequação das normas emanadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), do CFC e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).
Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue os itens subsecutivos.
O não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio constitui um risco resultante do uso de amostragem em auditoria.