O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, porém somente cidades com mais de 20 mil habitantes são obrigadas a ter esse instrumento.
981
Q967854
A Lei Federal n.º 10.257/2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, é um marco na legislação urbanística nacional, pois define diversos instrumentos para o desenvolvimento urbano. Com base nessa lei, julgue o item a seguir.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, porém somente cidades com mais de 20 mil habitantes são obrigadas a ter esse instrumento.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, porém somente cidades com mais de 20 mil habitantes são obrigadas a ter esse instrumento.
982
Q967853
A Lei Federal n.º 10.257/2001, também conhecida como Estatuto da Cidade, é um marco na legislação urbanística nacional, pois define diversos instrumentos para o desenvolvimento urbano. Com base nessa lei, julgue o item a seguir.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que contempla no mínimo: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Por abranger diversas questões ambientais, o EIV pode substituir a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que contempla no mínimo: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Por abranger diversas questões ambientais, o EIV pode substituir a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
983
Q967852
Julgue o próximo item, a respeito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Estão sujeitos ao EIA e ao RIMA: indústria mecânica para fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios; obras civis de rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos; e parcelamento do solo.
Estão sujeitos ao EIA e ao RIMA: indústria mecânica para fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios; obras civis de rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos; e parcelamento do solo.
984
Q967851
Julgue o próximo item, a respeito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Os custos do EIA são arcados pelo empreendedor, que posteriormente pode ser ressarcido pelo Poder Público em caso de obras de cunho social.
Os custos do EIA são arcados pelo empreendedor, que posteriormente pode ser ressarcido pelo Poder Público em caso de obras de cunho social.
985
Q967850
Julgue o próximo item, a respeito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O empreendimento pode realizar suas atividades plenamente após a emissão da Licença de Instalação.
O empreendimento pode realizar suas atividades plenamente após a emissão da Licença de Instalação.
986
Q967849
Julgue o item subsequente, relativos à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, conforme a ABNT NBR 9050:2020.
As sinalizações instaladas em portas devem ser centralizadas e acompanhadas de informações táteis situadas logo abaixo do respectivo texto.
As sinalizações instaladas em portas devem ser centralizadas e acompanhadas de informações táteis situadas logo abaixo do respectivo texto.
987
Q967848
Julgue o item subsequente, relativos à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, conforme a ABNT NBR 9050:2020.
Uma das condições para se permitir a instalação de mobiliário em rota acessível é que ele seja detectável com bengala longa.
Uma das condições para se permitir a instalação de mobiliário em rota acessível é que ele seja detectável com bengala longa.
988
Q967847
Considerando que um escritório de arquitetura tenha sido contratado para elaborar um projeto completo de uma edificação, julgue o próximo item, a respeito das atribuições de cada ator nesse processo, de acordo com as NBR 16636-1:2017 e NBR 16636-2:2017.
Durante a execução da obra, todas as alterações de projeto devem ser aprovadas em comum acordo entre cliente, construtores e projetistas e devem constar na atualização do projeto executivo completo gerada pelo as built.
Durante a execução da obra, todas as alterações de projeto devem ser aprovadas em comum acordo entre cliente, construtores e projetistas e devem constar na atualização do projeto executivo completo gerada pelo as built.
989
Q967846
Considerando que um escritório de arquitetura tenha sido contratado para elaborar um projeto completo de uma edificação, julgue o próximo item, a respeito das atribuições de cada ator nesse processo, de acordo com as NBR 16636-1:2017 e NBR 16636-2:2017.
O inter-relacionamento básico das atividades técnicas de cada especialidade, definido pelo coordenador-geral do projeto no decorrer de todo o projeto, constitui um ciclo que se conclui com o encerramento das últimas atividades do projeto.
O inter-relacionamento básico das atividades técnicas de cada especialidade, definido pelo coordenador-geral do projeto no decorrer de todo o projeto, constitui um ciclo que se conclui com o encerramento das últimas atividades do projeto.
990
Q967845
Considerando que um escritório de arquitetura tenha sido contratado para elaborar um projeto completo de uma edificação, julgue o próximo item, a respeito das atribuições de cada ator nesse processo, de acordo com as NBR 16636-1:2017 e NBR 16636-2:2017.
Caso o contratante rejeite documentos técnicos elaborados pelos diversos profissionais que compõem a equipe técnica do escritório, a atribuição de realizar as revisões e as devidas alterações passa a ser do coordenador-geral do projeto.
Caso o contratante rejeite documentos técnicos elaborados pelos diversos profissionais que compõem a equipe técnica do escritório, a atribuição de realizar as revisões e as devidas alterações passa a ser do coordenador-geral do projeto.