Segundo Teixeira (2009: 2-3), “(...) a formulação de políticas sociais, com as atuais exigências de democratização do espaço público, tende a atravessar o espaço estatal e civil da sociedade brasileira, deixando de ser cada vez mais decisão adstrita ao âmbito da gestão e do poder. Cabe, entretanto, a gestores e técnicos, processar teórica, política e eticamente as demandas sociais, dando-lhes vazão e conteúdo no processo de planejamento e gestão, orientando a sua formatação e execução. Não bastam pronunciamentos políticos gerais e abstratos que afirmem intenções sociais. É necessário que sejam materializadas por meio de um cuidadoso processo de planejamento institucional, com alcance capilar, indicando desde concepções globais até ações (na ponta), de execução de políticas públicas.”...
A gestão pública democrática sintonizada com o planejamento estratégico possui alguns traços específicos. Um deles é a descentralização, que não pode ser confundida com a desconcentração. Para Teixeira (2009: 10-11):
I – Na descentralização há uma tentativa de democratização das decisões de interesse coletivo.
II – Há desconcentração quando responsabilidades são delegadas a instâncias estaduais e municipais, sem que sejam descentralizados os recursos necessários.
III – Há descentralização quando responsabilidades são delegadas a instâncias estaduais e municipais, sem que sejam desconcentrados os recursos necessários.
Está correto o que se afirma em: