231 Q580553
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2017
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, de determinado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de R$ 2.750.600.000. Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos servidores seriam demitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possível fixar o montante exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária NÃO atendeu ao princípio orçamentário da
232 Q580552
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2017
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
As receitas correntes arrecadadas somam, em R$,
233 Q580551
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2017
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O Valor das despesas correntes empenhadas no exercício de 2016 e não pagas inscrito em restos a pagar é, em R$, igual a
234 Q580550
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2017
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
As receitas de capital arrecadadas durante o exercício de 2016 apresentaram
235 Q573961
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
É permitido incluir na Lei Orçamentária Anual − LOA autorização para o Poder Executivo abrir créditos
236 Q557632
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O reforço de uma dotação que já existe na LOA − Lei Orçamentária Anual deve ser efetuado com
237 Q557631
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Autorização para abertura de créditos Suplementares é uma exceção à aplicação do princípio orçamentário da
238 Q13642
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O orçamento do qual consta apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, constituindo uma peça meramente contábilfinanceira, sem nenhuma espécie de planejamento da ação do governo, sem qualquer objetivo econômico e social de forma clara e sem preocupação com objetivos e metas e voltado preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos, denomina-se orçamento
239 Q13641
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
No curso da execução de um contrato de Parceria Público Privada − PPP, celebrado na modalidade concessão patrocinada no ano de 2011, que tem por objeto a ampliação e operação de malha ferroviária, o poder concedente identificou a necessidade de reforma em determinada estação integrante do objeto contratado. Verificou que os investimentos adicionais seriam da ordem de R$ 30 milhões e, por não estarem previstos originalmente, não foram considerados para fins de oferecimento da proposta vencedora. Outrossim, constatou que tais investimentos adicionais não redundariam em aumento de receita tarifária ou receitas acessórias para a concessionária. Diante desse cenário, considerando a legislação aplicável à matéria, os referidos investimentos adicionais poderão ser cobertos mediante
240 Q13640
Administração Financeira e Orçamentária - AFO
Ano: 2015
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Considere que o Estado do Rio de Janeiro pretenda fomentar investimentos públicos e privados para o desenvolvimento de soluções ambientais visando a despoluição marítima, dispondo, para tanto, de recursos provenientes de financiamento concedido por organismo financeiro multilateral do qual o Brasil faz parte. Para atingir tal escopo, deverão ser realizadas obras e executados serviços específicos, discriminados em projeto básico desenvolvido por empresa especializada. De acordo com a legislação aplicável, para tal mister é lícito ao Estado valer-se de