O governo do DF (GDF) repassou, mediante convênio, a quantia de R$ 100.000,00 para a Associação dos Desassistidos do DF construir o prédio de uma creche comunitária. Apresentada a prestação de contas, foram verificadas supostas irregularidades e, em razão disso, foi instaurada tomada de contas especial. O TCDF, ao apreciar os documentos obtidos mediante inspeção, após reiteradas solicitações feitas ao presidente da Associação por meio de diligências que foram injustificadamente descumpridas, constatou que, além de não ter sido respeitada a legislação que rege a aplicação de recursos de convênio, não havia nenhuma correlação entre tais documentos — relatório físico-financeiro, notas fiscais e cópia dos extratos bancários — e a construção da estrutura e de alguma...
O governo do DF (GDF) repassou, mediante convênio, a quantia de R$ 100.000,00 para a Associação dos Desassistidos do DF construir o prédio de uma creche comunitária. Apresentada a prestação de contas, foram verificadas supostas irregularidades e, em razão disso, foi instaurada tomada de contas especial. O TCDF, ao apreciar os documentos obtidos mediante inspeção, após reiteradas solicitações feitas ao presidente da Associação por meio de diligências que foram injustificadamente descumpridas, constatou que, além de não ter sido respeitada a legislação que rege a aplicação de recursos de convênio, não havia nenhuma correlação entre tais documentos — relatório físico-financeiro, notas fiscais e cópia dos extratos bancários — e a construção da estrutura e de alguma...
O governo do DF (GDF) repassou, mediante convênio, a quantia de R$ 100.000,00 para a Associação dos Desassistidos do DF construir o prédio de uma creche comunitária. Apresentada a prestação de contas, foram verificadas supostas irregularidades e, em razão disso, foi instaurada tomada de contas especial. O TCDF, ao apreciar os documentos obtidos mediante inspeção, após reiteradas solicitações feitas ao presidente da Associação por meio de diligências que foram injustificadamente descumpridas, constatou que, além de não ter sido respeitada a legislação que rege a aplicação de recursos de convênio, não havia nenhuma correlação entre tais documentos — relatório físico-financeiro, notas fiscais e cópia dos extratos bancários — e a construção da estrutura e de alguma...
De acordo com a legislação vigente, os recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais incluem
o produto de operações de crédito por antecipação de receita autorizados em forma que, juridicamente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
De acordo com a legislação vigente, os recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais incluem
os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
De acordo com a legislação vigente, os recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais incluem
os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
De acordo com a legislação vigente, os recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais incluem
o superávit orçamentário apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
A base de cálculo do IPTU é:
Estão isentos do ISSQN os profissionais autônomos que prestam serviço exclusivamente sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte:
O SIAFI foi implantado pelo governo federal com o objetivo de promover a modernização e a integração dos sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de contabilidade nos seus órgãos e entidades públicas. No SIAFI, diferentemente da contabilidade comercial, que procede os registros desses documentos em livros próprios, a contabilidade pública registra a entrada de dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil por meio de documentos constantes no próprio sistema, cuja instrução de preenchimento está contida na transação correspondente. Com base nesse contexto, julgue os itens abaixo.
A nota de movimentação de crédito destina-se ao registro dos eventos vinculados à transferên...