Ao longo do tempo, os princípios orçamentários, que surgiram do esforço de planejar e orçar a ação pública, foram consagrados pela legislação e pela doutrina. Um dos resultados do processo de consolidação dos princípios orçamentários é possibilitar a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada.
Esse cenário permite uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas e decorre do princípio da:
No Brasil há regras para elaboração e execução dos instrumentos orçamentários tanto na Constituição da República de 1988 quanto na legislação ordinária e complementar.
Entre as regras mais consolidadas estão aquelas previstas na Lei nº 4.320/1964. Entre as disposições previstas na referida lei que devem ser observadas pelos entes públicos na elaboração do projeto de Lei Orçamentária, estão as relacionadas a:
Ao consultar o Portal da Transparência de um ente da federação em busca de informações sobre o orçamento do ente ao longo do exercício, um cidadão encontrou um documento que detalhava em um anexo as despesas que não serão objeto de limitação de empenho durante o exercício.
O documento acessado pelo cidadão refere-se:
Alterações na programação de despesas autorizadas no orçamento são comuns ao longo do exercício financeiro e devem ser feitas, conforme o caso, por meio de instrumentos adequados, entre eles, os créditos adicionais. Porém, um dos limitadores para a abertura de créditos adicionais no orçamento é a disponibilidade de recursos.
das fontes de recursos utilizáveis para esta finalidade é o excesso de arrecadação, que deve ser: