O texto constitucional, em seu art. 198, dispõe o seguinte

O texto constitucional, em seu art. 198, dispõe o seguinte: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. Nesse sentido, a Lei Complementar n.º 141/2012 regulamenta:

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