Com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento

Com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país, a União editou os seguintes atos:


I. Isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

II. Tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações.

III. Concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.


Nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988, há vedação expressa para o previsto APENAS em

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