Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios come

Os estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais no Município, poderão funcionar, para atendimento ao público, das segundas-feiras aos sábados, dentro do período compreendido das 06:00 (seis) às 22:00 (vinte e duas) horas. O Código Municipal de Posturas estabelece algumas exceções de horário de funcionamento para determinadas atividades. Assinale a alternativa que apresenta um estabelecimento que NÃO está sujeito ao horário livre de funcionamento, das zero às vinte e quatro horas, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados:

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