Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjuga

Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras. Em relação ao Art. 24 da Lei nº 11.340/2006 é INCORRETO afirmar que:


(Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)

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