O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Fe

#Questão 997571 - Direito Urbanístico, Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, FCC, 2022, TRT - 17ª Região (ES), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura

O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Federal nº 14.118/2021 com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.
Os valores de renda bruta familiar do Programa foram atualizados pela Portaria MDR nº 2.290/2022 para famílias residentes em áreas urbanas, na forma abaixo.
I. Grupo Urbano 1 ? GUrb 1 ? renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00. II. Grupo Urbano 2 ? GUrb 2 ? renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. III. Grupo Urbano 3 ? GUrb 3 ? renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 12.000,00.
Está correto o que se afirma em

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