Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 2.848/1940, jul

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 2.848/1940, julgue o item


Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade; se resultar morte, será aplicada em dobro.

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