José propôs em face de Pedro demanda em que pleiteou a co

José propôs em face de Pedro demanda em que pleiteou a condenação deste ao pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e morais, em virtude de ato ilícito cuja autoria atribuiu a Pedro.

Finda a instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que julgava procedente o pedido de José, condenando Pedro a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no valor de cinco mil reais, e bem assim a lhe pagar verba ressarcitória de danos materiais, em quantia ainda ilíquida.

À míngua de interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.


No que concerne à liquidação da referida sentença, é correto afirmar que:

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