I – Na liquidação de sentença por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
II – O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado pelo juiz, de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
III – Na ação rescisória, o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. ...