Questão Q994141 2022 INSTITUTO AOCP MPE-MS Direito Penal Penas privativas de liberdade Legislação Penal Especial Segunda fase da dosimetria. Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 +1 Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto • MPE-MS Assinale a alternativa INCORRETA. Assinale a alternativa INCORRETA. A O Promotor de Justiça, em suas alegações finais, pode e deve se manifestar sobre a dosimetria da pena e quanto ao regime prisional, inclusive apelando ou opondo embargos quanto a esses temas quando for o caso. B A dosimetria da pena é matéria sujeita à certa discricionariedade judicial, à míngua de previsão, no Código Penal, de rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. C Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f 226 (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) ambas do CP, no crime de estupro. D É possível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea ao delito de tráfico de drogas, quando o réu, em interrogatório judicial, confessa a destinação da droga apreendida para uso próprio. E A invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Responder Comentários Faça login para participar da discussão. Fazer Login Cadastre-se Gratuitamente Carregando comentários...