Direito Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Penas privativas de liberdade
Segunda fase da dosimetria.
+
1
Ano:
2025
Banca:
Qconcursos
[Questão Inédita] Mevinho, o maior furtador da região da “Q”lândia, terra dos concurseiros, é denunciado como incurso no crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal). Ao longo da persecução penal, Mevinho havia confessado na Delegacia ser o autor do crime patrimonial. Contudo, em juízo, operou a retratação, passando a negar a autoria do furto. Na audiência de instrução, uma testemunha de acusação foi ouvida e confirmou ser Mevinho o autor do crime, bem como a res furtiva foi recuperada. Demonstrou-se por certidão a reincidência de Mevinho. Ao cabo da instrução, o Juízo a quo condenou Mevinho, haja vista certeza da materialidade e da autoria, notadamente pela confissão extrajudicial, corroborada pelo depoimento da testemunha de acusação em juízo. Na dosimetria, fixou a pen...
Direito Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Penas privativas de liberdade
Segunda fase da dosimetria.
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1
Ano:
2025
Banca:
Qconcursos
[Questão Inédita] Em uma pequena cidade do interior da “Q”lândia, terra dos concurseiros, Mevinho, de 35 anos, vivia com sua enteada Nutella, de apenas 11 anos, filha de sua companheira, com quem mantinha união estável há quatro anos. Aproveitando-se da relação de confiança estabelecida no ambiente familiar, Mevinho passou a praticar atos libidinosos com Nutella durante as ausências da mãe, comportamento que se repetiu por meses, até que a criança confidenciou o fato a uma professora, que denunciou o caso às autoridades. O Ministério Público denunciou Mevinho pela prática de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Na dosimetria da pena, o magistrado aplicou simultaneamente a agravante da alínea "f" do inciso II do art. 61 do CP (prevalência de relações domésticas) ...
Direito Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Penas privativas de liberdade
Segunda fase da dosimetria.
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1
Ano:
2025
Banca:
Qconcursos
[Questão Inédita] Durante investigação sobre o furto qualificado de joias em uma residência, Mevinho, o rei do furtinho, foi informalmente abordado por policiais militares, fora do ambiente da delegacia, tendo relatado, de maneira espontânea, que havia praticado o crime sozinho. No entanto, quando formalmente ouvido na delegacia, permaneceu em silêncio. Em juízo, assistido por defensor, negou a prática do delito, alegando que havia sido coagido psicologicamente durante a abordagem policial. A sentença reconheceu Mevinho como culpado, mas o juiz não aplicou a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do CP, sob o fundamento de que a confissão feita de forma informal, sem confirmação posterior, não se equipara à confissão extrajudicial válida. Com base ne...