A Lei de Execução Penal (LEP) de 1984 em seu art. 10 dest

A Lei de Execução Penal (LEP) de 1984 em seu art. 10 destaca que a assistência ao preso e ao internado é um dever do Estado e “objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, estendendo-se esta ao egresso”. Menciona ainda, no art. 11, sobre as assistências, a saber: “I – material; II – à saúde; III – jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa”. Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere às ações destacadas pela LEP pertinente aos assistentes sociais no sistema prisional: 

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