A Emenda Constitucional nº 100/2019 introduziu o § 10 do

#Questão 993309 - Direito Financeiro, O Orçamento: Aspectos Gerais, UFMT, 2022, PJC-MT, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia

A Emenda Constitucional nº 100/2019 introduziu o § 10 do artigo 165, que dispõe sobre os orçamentos públicos, nestes termos: “A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.

O texto constitucional, após novas alterações, prescreve que o referido princípio constitucional, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aplica-se, exclusivamente,

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