Determinada contribuinte ajuizou ação visando a anular au

Determinada contribuinte ajuizou ação visando a anular autuação lavrada pela autoridade fiscal estadual em virtude do não recolhimento de imposto sobre a comercialização, no mercado interno, de livros eletrônicos (e-books) e de aparelhos leitores de livros eletrônicos (e-readers). A ação foi julgada procedente, em primeira instância, e a sentença confirmada, em segunda instância, por órgão fracionário do Tribunal de Justiça (TJ), sob o fundamento de inconstitucionalidade da exigência, por se tratar de hipótese alcançada por imunidade tributária. Nesse caso, diante do que dispõe a Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões foram

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