Em conformidade com o § 3º do artigo 166 da Constituiçã

Em conformidade com o § 3º do artigo 166 da Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidam sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
III. sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Está correto o contido em:

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