Para a Lei n.º 8.629/1993, que trata da regulamentação d

Para a Lei n.º 8.629/1993, que trata da regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, é considerada produtiva a propriedade que, explorada econômica e racionalmente, alcança, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração. De acordo com a referida lei, são consideradas efetivamente utilizadas as áreas
I plantadas com produtos vegetais.
II de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo.
III de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental.
IV de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de manejo dos recursos hídricos e edáficos estabelecido pelo órgão federal competente.

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