Julgue o item, de acordo com o Decreto-Lei n.° 5.452/1943

Julgue o item, de acordo com o Decreto-Lei n.° 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Em se tratando de trabalho noturno exercido por mulheres, o adicional de remuneração mínimo será de 25% sobre o salário-base. 

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