Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóv

#Questão 985689 - Direito Civil, Direito das Coisas / Direitos Reais, FCC, 2022, TRT - 5ª Região (BA), Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóvel, é facultado usar, gozar e dispor da mesma, além de reavê-la quando alguém injustamente a detenha ou possua. Por outro lado, perde-se a propriedade:  
I. por alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa e por desapropriação. II. por alienação, por ocupação, por confusão e por desapropriação. III. por desapropriação, pela tradição, pela alienação e pelo abandono. IV. pela renúncia, por abandono, pela usucapião e por perecimento da coisa.
Está correto APENAS que consta de

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