Em relação às entidades de atendimento, o Estatuto do Idoso prevê que, havendo danos às pessoas idosas abrigadas ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá:
O afastamento definitivo dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
A cassação dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
O afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
A substituição dos dirigentes ou o fechamento da unidade e a concessão do programa.
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