De acordo com a Política Nacional do Idoso (Lei n.º 8.842/94), competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social:
O acompanhamento, através de sistema de auditoria, da conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.
A supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas
A coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.
A normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos na política nacional do idoso, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos da Lei.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}