De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir),

De acordo com a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I. Vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. II. For objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço. III. Vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.
Assinale: 

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