De acordo com a Lei nº 13.465/2017, o assentamento urbano,

De acordo com a Lei nº 13.465/2017, o assentamento urbano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento, prevista na Lei nº 5.868/1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, é considerado:

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