De acordo com o Art. 171. Redação dada pelo Decreto nº 9

De acordo com o Art. 171. Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017 e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, as carcaças de animais com tuberculose devem ser condenadas exceto quando: 

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