Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a fim d

Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou para evitar a continuidade de transgressões de natureza grave, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento da função sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até

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