Ana, 35 anos, pessoa com deficiência mental, precisou ser

Ana, 35 anos, pessoa com deficiência mental, precisou ser hospitalizada no município X; com o passar dos dias, ela já não recebia visitas e não possuía nenhum acompanhante. A equipe médica deu alta a paciente, para que o tratamento fosse continuado em casa; porém, ninguém foi buscá-la. Após algumas semanas, Ana continuou no hospital, configurando, assim, abandono. Diante a situação hipotética e, com base na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pena para quem abandonar pessoa com deficiência em hospitais é de:

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