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Ana, 35 anos, pessoa com deficiência mental, precisou ser
#Questão 920913
-
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
,
Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
,
Instituto Consulplan
,
2023
,
SEGEP - RO
, Técnico em Enfermagem
Ana, 35 anos, pessoa com deficiência mental, precisou ser hospitalizada no município X; com o passar dos dias, ela já não recebia visitas e não possuía nenhum acompanhante. A equipe médica deu alta a paciente, para que o tratamento fosse continuado em casa; porém, ninguém foi buscá-la. Após algumas semanas, Ana continuou no hospital, configurando, assim, abandono. Diante a situação hipotética e, com base na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pena para quem abandonar pessoa com deficiência em hospitais é de:
A) Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
B) Reclusão, de seis meses a três anos, e multa.
C) Detenção de três meses a dois anos, e multa.
D) Detenção de seis meses a dois anos, e multa.
E) Multa de três a dez salários de referência, aplicando-se prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.
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