A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (L

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), enfatiza que a “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”. Considerando as incumbências do poder público para garantia do direito citado, este documento afirma que ao Poder Público cabe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes encaminhamentos, exceto: 

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