Em relação à Lei n° 10.098/2000 – Promoção da Acess

Em relação à Lei n° 10.098/2000 – Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida, os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:
I. Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos. II. Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. III. Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum.
Está(ão) CORRETO(S):

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