Questão
Q913162
Prova: Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Administração Pública | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Arquitetura | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Psicologia | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Tecnologia da Informação: Análise de Negócio | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Design Gráfico | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Biblioteconomia | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Ciências Contábeis | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Engenharia de Segurança do Trabalho | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Engenharia Civil | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-MG - Analista do Ministério Público - Engenharia Elétrica | Instituto Consulplan - 2023 - MPE-M
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MPE-MG
O Estado nomeou substituto para o exercício de função de
O Estado nomeou substituto para o exercício de função delegada de titular de serventia extrajudicial por motivo de vacância, sendo tal nomeação feita a título precário. Pretende o nomeado que a ele não se aplique o teto remuneratório previsto no Art. 37 XI da CF, a saber:
Art. 37... XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Fundamenta sua pretensão no princípio da isonomia, já que os titulares de tais serventias não estão limitados, em suas remunerações, ao teto constitucional; a pretensão do nomeado deve ser:
Art. 37... XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Fundamenta sua pretensão no princípio da isonomia, já que os titulares de tais serventias não estão limitados, em suas remunerações, ao teto constitucional; a pretensão do nomeado deve ser:
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