Em regra, para que se determine a desconsideração da pers

Em regra, para que se determine a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se que seja provada a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou que tenha ocorrido a mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física. Incidem o desvio de finalidade e a confusão patrimonial

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