As Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração

As Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal foram instituídas pela Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e determinam que deverão integrar a Lei de Orçamento, EXCETO: 

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