O Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, durante a execução de medida socioeducativa, está descrito nos artigos 52 a 59 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei 12.594/2012.
Sobre o PIA é correto afirmar :