Quanto à prática de atos de improbidade administrativa e à legislação pertinente, julgue o item.
Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais não se sujeitam às sanções previstas na Lei n.° 8.429/1992.
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