Trata-se de objetivo da Política Nacional de Resíduos Só

Trata-se de objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos o processo de redução do volume e periculosidade dos resíduos perigosos. De acordo com o Art. 33 da Lei de Política Nacional e de Resíduos Sólidos, são obrigados a estruturar e a implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Os produtos citados no Art. 33 da Lei nº 12.305/2010,são EXCETO:

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