A Resolução Conama nº 489, de 26 de outubro de 2018, “

A Resolução Conama nº 489, de 26 de outubro de 2018, “define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica” e adota fauna silvestre como “espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”.  
Neste contexto, ficam estabelecidas categorias de atividades ou empreendimentos para uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica, sem prejuízo de outras categorias que podem ser definidas pelo órgão ambiental competente. 
Assinale a alternativa que define criadouro comercial.

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