Questão
Q908368
Prova: UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Analista de Tecnologia da Informação - Área 1 - Desenvolvimento de Sites, Aplicações e Sistemas | UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Engenheiro/Mecânico | UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Médico Veterinário/Patologista Clínico | UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Médico/Geriatra | UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Odontólogo/Pacientes Especiais | UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Produtor Cultural | UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Psicólogo | UFU-MG - 2023 - UFU-MG - Analista de Tecnologia da Informação - Área 2 - Infraestrutura de Redes e Serviços |
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UFU-MG
A ação para a aplicação das sanções previstas pela le
A ação para a aplicação das sanções previstas pela lei 8.429 de 2 de junho de 1.992 prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Sobre essa prescrição, leia as disposições abaixo:
I. a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
II. o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo improrrogável de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
III. interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto.
IV. nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles não se estendem aos demais.
As disposições previstas na lei 8.429/1992 são, apenas,
I. a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
II. o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo improrrogável de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
III. interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto.
IV. nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles não se estendem aos demais.
As disposições previstas na lei 8.429/1992 são, apenas,
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