As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Esses recursos são repassados a Municípios, Estados, Entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e a Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante a celebração de alguns Instrumentos.
Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias#:~:text=As%20Transfer%C3%AAncias%20Volunt%C3%A1rias%20s%C3%A3o%20definidas,ao%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde.
Neste sentido, assinale a alternativa que traz o conceito de Termo de Fomento.

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