“O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo

“O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.” (Art. 131)

BRASIL. Lei Nº 8.069/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acessado em: 19/11/2020.

Sobre o Conselho Tutelar, pode-se AFIRMAR que:

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