Afirma-se que de acordo com o artigo 6°, da Lei Orgânica do Município de Maricá, são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si:
I o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, composta de Vereadores.
II o Poder Executivo, representado pelo Prefeito.
III o Poder Judiciário, representado pelo Tribunal de Justiça do Município.
Dos itens apresentados:
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