A Lei nº 8.666/1993 insere que, na fase de habilitação de...

A Lei nº 8.666/1993 insere que, na fase de habilitação de interessados, a Administração irá conferir se o licitante preenche os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. O objetivo é assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação. A análise de habilitação jurídica verifica

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