A promoção por merecimento resulta de um processo de aval...
A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado segundo as normas estabelecidas no Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes, elaborado pela Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo, ratificado pelo Conselho Superior da Universidade – CONSUN, e regulamentado por decreto governamental até noventa dias contados da data de publicação desta. O empregado não poderá concorrer para fins de promoção por merecimento, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, se estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
I. Ter estado afastado por período superior 150 dias.
II. Estiver cedido para outro órgão público.
III. Estiver ocupando Função em Comissão.
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