Nos termos da Lei nº 8.429/92, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar, no trato dos assuntos que lhe são afetos, pela estrita observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
conveniência, insignificância, oportunidade e publicidade.
legalidade, insignificância, oportunidade e tempestividade.
conveniência, impessoalidade, moralidade e tempestividade.
conveniência, insignificância, oportunidade e tempestividade.
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