Determinada empresa, constituída como pessoa jurídica de ...
#Questão 817660 -
Direito Tributário,
Sujeito passivo,
CESPE / CEBRASPE,
2019,
Secretaria da Fazenda do Estado - RS (SEFAZ/RS),
Auditor Fiscal da Receita Estadual (Classe A
3 Votos
Art. 127- Lei 5.172
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
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