Paulo e Pedro, servidores da Advocacia-Geral da União, re...

Paulo e Pedro, servidores da Advocacia-Geral da União, resolveram, no mesmo dia, praticar condutas vedadas pelo Código Penal Brasileiro. Paulo intimidou e exigiu abusivamente dinheiro para si, prometendo conceder vantagem a que determinado administrado não fazia jus. Pedro, por sua vez, sem receber qualquer valor monetário ou vantagem diversa, deixou de praticar ato a que estava obrigado, em atendimento a pedido de seu amigo João. Paulo e Pedro praticaram, respectivamente, os crimes de

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