Prova: Concurso Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC) - Procurador do Estado - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) do ano 2018
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Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC)
Nos termos do art. 189 do Código Civil, “violado o direi...
Nos termos do art. 189 do Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição”. Assinale a alternativa em que todos os casos o prazo de prescrição é de três anos.
A
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; a pretensão de reparação civil; pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
B
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; a pretensão de reparação civil; a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
C
A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
D
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; a pretensão de reparação civil; a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem; a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
E
A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários; a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
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