NÃO cabe a Prefeitura Municipal de São Paulo a remoção de
animais mortos, de pequeno porte.
resíduos ou materiais de varredura domiciliar.
resíduos considerados de alto risco, como definidos em legislação própria.
detritos provenientes de feiras livres, não acondicionados, pelos feirantes, em recipientes adequados.
restos de limpeza e de poda de jardim.
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